Computação Confiável

‘Trusted Computing’

Aspectos Técnicos

            As especificações dos TPM fazem uma    distinção entre o papel do proprietário e o papel do utilizador. Esta distinção não tem conseqüência para a esfera privada, uma vez que cada indivíduo seria simultaneamente proprietário e utilizador, mas pode levantar algumas questões no contexto das empresas. Neste contexto, cada um dos trabalhadores será o utilizador, enquanto o empregador será o proprietário. Este pode tomar determinadas decisões relativas a cada um dos assalariados e à quantidade de dados relativos ao indivíduo em causa. O proprietário (empregador) é responsável, neste caso, pelo fornecimento de informações aos utilizadores e por uma proteção adequada dos indivíduos. A versão 1.2 das especificações implicou certas melhorias desta situação mediante a introdução de um sistema de delegação das decisões em matéria de utilização das diferentes funções do TPM, mas o proprietário detém ainda o controle final e pode decidir delegar ou não determinadas funções-chave. Se for este o caso, não é possível afirmar que nesta situação os indivíduos têm a faculdade de aceitar a utilização do sistema e que esta escolha é livre e total. Atualmente, a possibilidade de o utilizador decidir utilizar ou não uma plataforma com um TPM existe fora do meio empresarial, ainda que nos possamos perguntar quanto tempo durará esta situação. A utilização de TPM, incentivada por uma representação muito forte da indústria, pode tornar-se uma norma de fato, uma característica necessária para participar na sociedade da informação. O que pode ter conseqüências não apenas no domínio da proteção de dados mas também relativamente a outros aspectos dos direitos do Homem, como a liberdade de expressão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caixa de texto: Redes de Computadores I
Prof.º Otto Carlos Muniz Bandeira Duarte
Autor: Willy Chaves de Freitas 
Email: willyfreitas_@hotmail.com

Chip TPM