4. Uma análise crítica sobre a legalidade do SPAM e os efeitos nocivos causados as redes na Internet e seus usuários pelas práticas SPAMMERS

 

Uma análise crítica sobre a legalidade ou não do SPAM é necessária num momento em que se começa, no Brasil e no mundo, a se discutir a criação de leis relativas aos chamados “crimes virtuais ou crimes na Internet”.

A discussão é bastante extensa pois existem muitas dificuldades, inclusive como se caracterizar uma prova de crime existente apenas em formato digital e, portanto, facilmente fraudável.

Num primeiro momento poderíamos pensar que enviar E-mails com propaganda seria o equivalente a mala-direta postal que recebemos pelo correio de vez em quando (como já teve até juíza leiga no Brasil afirmando isso [44]). Mas analisemos os seguintes pontos:

 

·        Numa mala-direta postal convencional, a pessoa ou entidade que a envia deve mandar imprimir o papel, comprar o envelope e pagar a taxa postal de envio.

·        Numa “mala-direta” SPAM, a pessoa ou entidade que a envia paga apenas o preço da conexão que ela está usando do provedor de acesso. Desta forma os custos de envio desta são mais atrativos que o da mala-direta postal.

·        As cartas da mala-direta postal nunca chegam ao número de milhares por mês (para alguns usuários) e geralmente não chegam num mesmo dia e nem entopem a caixa de correios das nossas casas ao ponto de não entrarem mais nada nela e caírem cartas para fora dela.

·        A “mala-direta” SPAM pode chegar a milhares de mensagens por mês, o que significa maiores gastos homem/hora para ler, selecionar e apagar as mensagens. Alem disto, significa que os sistemas de correspondência eletrônica ficam mais sobrecarregados, o que acarreta mais acesso em disco pelos sistemas operacionais e a necessidade de utilização cada vez maior de espaço em disco dos sistemas, pois quase ninguém lê E-mails em tempo real. Em suma, isso significa aumento de investimento e infra-estrutura de sistemas e redes (ou seja, dinheiro) [8].

·        Alem desses gastos, existe ainda um ônus a mais para várias redes de instituições publicas e privadas que é traduzido num gasto maior da largura de banda do canal de comunicação externo delas. A largura de banda do canal de comunicação externo (Bandwidth - Largura de Banda) não é grátis (como muitos pensam em lugares como a UFRJ), ela é paga e a taxação dela leva em consideração a utilização feita dela (para trafego entrando ou saindo da rede). Ou seja, o SPAM onera mais ainda as redes que o recebem.

·        As mensagens de SPAM muitas vezes estão associadas a atividades de fundo criminoso tais como: Prostituição, pedofilia, venda de produtos proibidos pela legislação corrente de um país, contrabando, fraudes e golpes bastante lesivos as vítimas [8]. Conhece-se alguém que tenha recebido mala-direta postal de alguma prostituta?

·        Alem de propaganda, os SPAM podem transportar vírus/worms e/ou programas Trojans, destinados a coletar dados sensíveis dos usuários, tais como senhas, números de cartões de crédito ou bancários, números de CPF, números de contas bancárias, etc. Fato que não acontece com a mala-direta postal convencional.

 

Analisando estes pontos colocados, chegamos a conclusão que o SPAM é uma atividade que beneficia poucos em detrimento da maioria dos usuários da Internet. Ele é uma pratica condenável porque na pratica as redes e seus usuários são os que pagam o SPAM, quer comprem ou não os produtos ou serviços ali anunciados.

O SPAM se apropria de recursos dos sistemas das redes de terceiros (largura de banda do canal de comunicação externo, espaço em disco e tempo de CPU) sendo portanto altamente lucrativo para que o pratica, pois em comparação a mala-direta postal, o custo da “mala-direta” SPAM é infinitamente menor.

A médio e longo prazo, se nada for feito para inibir as práticas SPAMMERS, veremos os recursos da Internet sendo exauridos por uma prática que não gera nenhum dividendo para a maioria dos usuários da Internet. Gera sim muito mais desperdício [5].

A curto e médio prazo a prática do SPAM está corroendo a reputação da Internet Brasileira [9], [16] e [38]. Já existem listas mundiais que simplesmente banem todas as faixas de redes alocadas para instituições publicas ou privadas no Brasil. Infelizmente tem-se notado de forma triste que aqui no Brasil [45] uma entidade ou pessoa que pratica SPAM é tratada como um pobre coitado, um herói, que está tentando conseguir uns trocados para alimentar os filhos. Por outro lado, quem cria regras ou programas para banir mensagens de SPAM é tratado como um vilão que tenta impedir a liberdade de expressão das pessoas livres e de bem.

Mudar tal mentalidade é difícil mas necessária, sob o risco de termos que fazer isso mais tarde já sobre a pressão de instituições publicas e privadas no exterior, e sob o risco de graves perdas de oportunidades econômicas devido ao desleixo como tratamos o problema do SPAM atualmente aqui no Brasil.