4. Uma análise crítica sobre
a legalidade do SPAM e os efeitos nocivos causados as redes na Internet
e seus
usuários pelas práticas SPAMMERS
Uma análise crítica sobre a legalidade ou
não
do SPAM é necessária num momento em que se começa,
no Brasil e no mundo, a se
discutir a criação de leis relativas aos chamados “crimes
virtuais ou crimes na
Internet”.
A discussão é bastante extensa pois existem
muitas dificuldades, inclusive como se caracterizar uma prova de crime
existente apenas em formato digital e, portanto, facilmente
fraudável.
Num primeiro momento poderíamos pensar que
enviar E-mails com propaganda seria o equivalente a mala-direta postal
que
recebemos pelo correio de vez em quando (como já teve até
juíza leiga no Brasil
afirmando isso [44]).
Mas analisemos os seguintes pontos:
·
Numa
mala-direta postal convencional, a pessoa ou entidade que a envia deve
mandar
imprimir o papel, comprar o envelope e pagar a taxa postal de envio.
·
Numa
“mala-direta” SPAM, a pessoa ou entidade que a envia paga apenas o
preço da
conexão que ela está usando do provedor de acesso. Desta
forma os custos de
envio desta são mais atrativos que o da mala-direta postal.
·
As
cartas da mala-direta postal nunca chegam ao número de milhares
por mês (para
alguns usuários) e geralmente não chegam num mesmo dia e
nem entopem a caixa de
correios das nossas casas ao ponto de não entrarem mais nada
nela e caírem
cartas para fora dela.
·
A
“mala-direta” SPAM pode chegar a milhares de mensagens por mês, o
que significa
maiores gastos homem/hora para ler,
selecionar e apagar as mensagens. Alem disto, significa que os sistemas
de
correspondência eletrônica ficam mais sobrecarregados, o
que acarreta mais
acesso em disco pelos sistemas operacionais e a necessidade
de utilização cada vez maior de espaço em disco
dos
sistemas, pois quase ninguém lê E-mails em tempo real.
Em suma, isso
significa aumento de investimento e
infra-estrutura de sistemas e redes (ou seja, dinheiro) [8].
·
Alem
desses gastos, existe ainda um ônus a mais para várias
redes de instituições
publicas e privadas que é traduzido num gasto
maior da largura de banda do canal de comunicação externo
delas. A largura
de banda do canal de comunicação externo (Bandwidth -
Largura de Banda) não é
grátis (como muitos pensam em lugares como a UFRJ), ela é
paga e a taxação dela
leva em consideração a utilização feita
dela (para trafego entrando ou saindo
da rede). Ou seja, o SPAM onera mais ainda as redes que o recebem.
·
As
mensagens de SPAM muitas vezes estão
associadas a atividades de fundo
criminoso tais como: Prostituição, pedofilia, venda
de produtos proibidos
pela legislação corrente de um país, contrabando,
fraudes e golpes bastante
lesivos as vítimas [8]. Conhece-se alguém que tenha
recebido mala-direta postal
de alguma prostituta?
·
Alem de
propaganda, os SPAM podem transportar
vírus/worms e/ou programas Trojans, destinados a coletar
dados sensíveis dos usuários, tais como senhas,
números de
cartões de crédito ou bancários, números de
CPF, números de contas bancárias,
etc. Fato que não acontece com a mala-direta postal
convencional.
Analisando estes pontos colocados, chegamos a
conclusão que o SPAM é uma atividade que
beneficia poucos em detrimento da maioria dos usuários da
Internet. Ele é
uma pratica condenável porque na pratica
as redes e seus usuários são os que pagam o SPAM, quer
comprem ou não os
produtos ou serviços ali anunciados.
O SPAM
se apropria de recursos dos sistemas das redes de terceiros
(largura de
banda do canal de comunicação externo, espaço em
disco e tempo de CPU) sendo
portanto altamente lucrativo para que o pratica, pois em
comparação a
mala-direta postal, o custo da “mala-direta” SPAM é
infinitamente menor.
A médio
e longo prazo, se nada for feito para inibir as práticas
SPAMMERS, veremos os recursos da Internet sendo
exauridos por uma prática que não gera nenhum
dividendo para a maioria dos
usuários da Internet. Gera sim muito mais desperdício [5].
A curto
e médio prazo a prática do SPAM está corroendo
a reputação da Internet Brasileira [9], [16] e [38]. Já
existem listas mundiais que simplesmente banem
todas as faixas de
redes alocadas para instituições publicas ou privadas no
Brasil.
Infelizmente tem-se notado de forma triste que aqui no
Brasil [45]
uma entidade ou pessoa
que pratica SPAM é tratada como um pobre
coitado, um herói, que está
tentando conseguir uns trocados para alimentar os filhos. Por outro
lado, quem cria regras ou programas para banir
mensagens de SPAM é tratado como um vilão
que tenta impedir a liberdade de expressão das pessoas
livres e de bem.
Mudar tal mentalidade é difícil mas
necessária, sob o risco de termos que fazer isso mais tarde
já sobre a pressão
de instituições publicas e privadas no exterior, e sob o
risco de graves perdas
de oportunidades econômicas devido ao desleixo como tratamos o
problema do SPAM
atualmente aqui no Brasil.