Os
dados provenientes dos voto são armazenados na memória
da urna e, após o período de votação,
armazenados em um disquete e levados para a apuração.
Além do disquete, os votos ficam armazenados também
no “flash-card” da urna e no Boletim de Urna (BU),
impresso logo após o fim do período de votação.
Esses dados são criptografados por um sistema de criptografia
que é carregado logo que a urna é ligada. Somente
os representantes do TSE tem a chave para decriptar os resultados.
Podemos encontrar referências ao método de envio
de dados das votações para a central de apuração na resolução
329/95 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (vide
bibliografia), onde há referências ao Boletim de Urna, que deve
ser assinado pelos mesários e autenticado pelos fiscais, além
da gravação dos dados em disquete usando um sistema de criptografia
e a transmissão dos dados através de teleprocessamento.
A encriptação dos dados faz uso de chave assimétrica
pública e de assinatura digital, como garantia de originalidade
dos dados.